Restantes feriados e feriados prolongados em 2025 com pagamento extra por trabalho

No México, feriados, também conhecidos como feriados prolongados , são dias em que não são realizadas atividades laborais e escolares, sendo considerados dias de descanso obrigatório. Portanto, tanto trabalhadores quanto estudantes têm o direito de não comparecer aos seus locais de trabalho ou instituições de ensino durante esses dias.
Caso você esteja interessado: Como baixar o CURP gratuitamente em 2025A esse respeito, a Lei Federal do Trabalho (LFT) indica em seu artigo 74 que estes são os dias de descanso obrigatório para 2025:
- 1º de janeiro para o dia de Ano Novo
- Primeira segunda-feira de fevereiro em comemoração ao dia 5 de fevereiro
- Terceira segunda-feira de março em comemoração ao 21 de março
- 1º de maio é o Dia do Trabalho
- 16 de setembro pela Independência
- Terceira segunda-feira de novembro em comemoração ao dia 20 de novembro
- Em 1º de outubro, a cada seis anos, por meio de transmissão do Poder Executivo Federal
- 25 de dezembro para o Natal
- As determinadas pelas leis eleitorais federais e locais, para as eleições ordinárias, com a finalidade de realizar o dia da eleição
Algumas empresas concedem aos trabalhadores dois dias de folga na Páscoa, no Dia das Mães ou no Dia dos Mortos; no entanto, esses dias não são obrigatórios pela LFT.
Este ano ainda há o feriado prolongado do Dia da Independência, 20 de novembro, e outro para o Natal.
O que acontece se eu trabalhar em uma ponte?O artigo 75 da LFT (Lei do Trabalho) estabelece que tanto o empregador quanto o trabalhador devem determinar o número de auxiliares que prestarão seus serviços no feriado.
Todos aqueles que forem obrigados a comparecer ao trabalho em feriado prolongado em 2025 terão direito a receber, além do salário correspondente ao descanso obrigatório, o dobro do salário pelo serviço prestado; ou seja, deverão receber o triplo do salário.
Além disso, se um dia de descanso obrigatório cair em um domingo, o empregador deverá pagar aos trabalhadores o bônus de domingo, conforme estipulado no artigo 71 da LFT.
Portanto, os trabalhadores receberão o triplo do salário por trabalhar em dia de descanso obrigatório, além do bônus de domingo, se aplicável.
Se você trabalhar na Semana Santa , no Dia das Mães ou no Dia dos Mortos, não há pagamento extra.
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