O governo nacional regulamentou o novo sistema antidumping para agilizar as importações e controlar os preços.

O governo nacional anunciou oficialmente nesta segunda-feira a regulamentação do novo sistema antidumping, criado para facilitar a entrada de importações e evitar a prática abusiva de preços que prejudica os consumidores . A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 111/2025, concluindo assim o processo iniciado com o Decreto 33 de janeiro passado.
A edição de 28 de abril de 2025 do Diário Oficial da República Argentina já foi publicada. Você pode vê-lo em https://t.co/eu8kOvi6fq
— Diário Oficial da RA (@boletin_oficial) 28 de abril de 2025
A nova regulamentação estabelece os requisitos e procedimentos para a abertura de investigações sobre práticas comerciais desleais e aplicação de medidas de salvaguarda. Entre as principais mudanças, destacam-se a simplificação de procedimentos, a redução dos tempos de resolução e a incorporação da possibilidade de envio de petições e consultas por meio eletrônico, permitindo um acompanhamento mais ágil dos processos.
Além disso, os critérios para considerar um exportador como "novo" foram atualizados e novas diretrizes para controle de compromissos de preços foram definidas. Também foi possibilitada a suspensão temporária das atuais medidas antidumping por razões de interesse público ou de política de comércio exterior.
A regulamentação aplicará medidas como a limitação da duração dos direitos antidumping a um máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos mediante revisão; maior envolvimento de usuários e consumidores industriais na pesquisa; e a consideração do impacto nas cadeias de valor nas decisões finais.
Outro ponto fundamental é a redução do tempo de investigação, que deve ser concluída no prazo máximo de oito meses, exceto em casos excepcionais. Além disso, a assessoria técnica foi simplificada para que as empresas não precisem de advogados ou consultores para protocolar os pedidos, reduzindo assim os custos de participação nos processos.
Também foi estabelecido que novos exportadores poderão solicitar exame individual para importar produtos sem pagar o imposto geral, desde que comprovem operações comerciais "normais e significativas" com a Argentina.
Segundo fontes oficiais, o foco principal do novo esquema é agilizar as investigações e reduzir a burocracia. Para tanto, toda a documentação deverá ser encaminhada por e-mail à Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), estabelecendo procedimentos distintos para informações públicas e confidenciais.
Em relação ao monitoramento dos compromissos de preços, a CNCE emitirá relatórios periódicos e, caso seja detectado descumprimento, as empresas terão dez dias para apresentar defesa.
Quanto à suspensão das medidas antidumping, ficou estabelecido que ela será possível por até seis meses, prorrogável por mais um ano, desde que justificada com laudo técnico de mercado.
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