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Novas proibições entram em vigor. O que elas mudarão para fumantes e para a venda de cigarros eletrônicos?

Novas proibições entram em vigor. O que elas mudarão para fumantes e para a venda de cigarros eletrônicos?

A partir de 5 de julho, será ilegal vender cigarros eletrônicos a menores, incluindo aqueles que não contêm nicotina. Será ilegal fumar cigarros eletrônicos sem nicotina em locais onde fumar é atualmente proibido.

foto: PavelKant // Shutterstock

Em 5 de julho, entrará em vigor uma emenda à chamada Lei do Tabaco, ou Lei de Proteção da Saúde contra as Consequências do Uso de Tabaco e Produtos de Tabaco. A atual Lei do Tabaco proíbe a disponibilização de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos ou recipientes de reposição para menores de 18 anos. A emenda esclarece que os cigarros eletrônicos também incluem aqueles que não contêm nicotina.

O Dr. Wojciech Rożdżeński, professor assistente da Faculdade de Direito e Administração da Universidade de Varsóvia, especialista em direito médico e farmacêutico, disse à PAP que atualmente as proibições ao fumo de cigarros eletrônicos sem nicotina são introduzidas na forma de regulamentos. Por exemplo, são introduzidas pelos governos locais em regulamentos aplicáveis ​​a bibliotecas ou outras instituições públicas.

Ele acrescentou que , a partir de 5 de julho, os cigarros eletrônicos com e sem nicotina terão o mesmo tratamento em todo o país. Isso significa que seu uso será proibido nos mesmos locais.

Fumar cigarros eletrônicos, assim como o tabaco tradicional, é proibido em pontos de transporte público, restaurantes, pátios escolares, creches, universidades, playgrounds e outros locais de acesso público destinados a crianças.

Rożdżeński observou que a proibição de compartilhamento significa a proibição de vender e oferecer amostras grátis. Ele enfatizou que as regulamentações visam vendedores e fabricantes, mas também resultam na proibição de oferecer esses produtos a menores.

A emenda adicionou sachês de nicotina à lista de produtos que não podem ser disponibilizados para menores de 18 anos. Os vendedores terão seis meses para se adaptar à mudança e colocar um aviso claro: "Proibição da venda de produtos de tabaco, sachês de nicotina, cigarros eletrônicos ou recipientes extras para menores de 18 anos".

As embalagens de sachês de nicotina terão um aviso de que o produto é prejudicial à saúde e causa dependência. O aviso será impresso em negrito, em fundo branco, e deverá cobrir 30% da superfície da embalagem.

Além disso, as bolsas de nicotina se juntarão ao grupo de produtos que não podem ser vendidos remotamente, por exemplo, pela internet. Atualmente, essa proibição abrange produtos de tabaco, cigarros eletrônicos, recargas e suas partes. As bolsas de nicotina serão vendidas em máquinas de venda automática e no sistema de autoatendimento somente até 5 de janeiro de 2026 (por seis meses a partir da entrada em vigor da lei). Atualmente, essas proibições abrangem produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e recargas. A emenda também introduz a proibição de publicidade e promoção de bolsas de nicotina.

Além disso, foi esclarecido que o teor de nicotina nas bolsas de nicotina não excederá 20 mg/g.

A Inspeção Comercial será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas pelos empresários. (PAP)

kno/ jann/

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