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Um funcionário que adoece durante as férias deve poder adiá-las, decide o Tribunal de Cassação.

Um funcionário que adoece durante as férias deve poder adiá-las, decide o Tribunal de Cassação.

Ficar doente durante as férias é algo comum e um verdadeiro tormento. Muitos funcionários já se perguntaram, pelo menos uma vez, se havia uma maneira de compensar os três dias que passaram acamados após retornarem das férias. E para os desavisados ​​que se aventuraram a perguntar ao RH da empresa, a resposta foi quase invariavelmente: "Não". Ou seja: e daí?

É verdade que os empregadores têm o direito do seu lado. A lei francesa não prevê esse cenário. E, no entanto, está errada. Um funcionário que adoece durante sua licença remunerada pode adiá-la, decidiu o Tribunal de Cassação nesta quarta-feira, 10 de setembro.

Esta decisão ocorre depois que a França foi obrigada em junho pela Comissão Europeia a cumprir a jurisprudência da UE, que se baseia em uma diretiva de 2003 da qual é signatária.

O caso lembra outro que causou pânico entre os empregadores no outono de 2023. Na época, o Tribunal de Cassação já havia decidido, em uma série de decisões, que um funcionário em licença médica de longa duração continuava, durante esse período, a acumular licença remunerada, da qual deveria poder usufruir ao retornar. E o governo se viu obrigado a alinhar a legislação francesa à jurisprudência europeia, duas décadas após a famosa diretiva de 2003.

Ele cumpriu isso na primavera de 2024, limitando ao máximo os inconvenientes para os empregadores: era impossível acumular mais de quatro semanas de licença em um ano (a lei francesa normalmente prevê cinco, mas a UE exige um mínimo de quatro), o funcionário era obrigado a fazer valer seus direitos dentro de quinze meses após o retorno ao trabalho, e a retroatividade era limitada a três anos para reivindicações contra antigos empregadores.

Libération

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