Se você ainda não declarou seu imposto de renda, atenção: o prazo é hoje e aqui estão as multas por não declarar.

À medida que junho chega ao fim e a primeira semana de verão chega ao fim, para muitos a temporada de declaração de imposto de renda já ficou para trás.
No entanto, a Agência Tributária tem um prazo de entrega de aproximadamente três meses, permitindo que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais para o ano fiscal de 2024.
Especificamente, o Departamento do Tesouro lançou a campanha em 2 de abril para a declaração on-line, em 6 de maio para aqueles que solicitaram que a Agência Tributária preparasse sua declaração de imposto de renda por telefone e em 2 de junho para aqueles que preferiram declarar seu imposto de renda pessoalmente nos escritórios designados.
Para quem deseja realizar o processo por telefone ou pessoalmente , o agendamento deverá ser feito online ou ligando para um dos números de telefone disponibilizados pela Receita Federal, embora esse horário não esteja mais disponível.
Mas o tempo está se esgotando e, se você ainda não declarou o imposto de renda, aja rápido, pois hoje, segunda-feira, 30 de junho, é o último dia para declarar . Se não o fizer dentro do prazo estipulado, você poderá enfrentar diversas consequências . Explicamos abaixo.
A não entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física no prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar em multas que variam de acordo com diversos fatores:
- Se a declaração for devida:
Sem aviso prévio do Tesouro: Se você entregar sua declaração de imposto de renda com atraso, mas antes do Tesouro solicitá-la, será aplicada uma sobretaxa de 1%, mais 1% adicional para cada mês completo de atraso . Se você atrasar mais de 12 meses, a sobretaxa aumenta para um valor fixo de 15%, mais quaisquer juros de mora acumulados a partir daquele ano.
· A pedido da Fazenda: Se a Fazenda detectar que você não pagou e exigir a entrega da sua declaração de imposto de renda, a multa pode variar de 50% a 150% do total da dívida pendente , dependendo da gravidade e da reincidência. Essas penalidades podem ser reduzidas se a multa for aceita ou se o pagamento for efetuado dentro do prazo voluntário indicado.
- Se a instrução resultar em retorno ou zero:
· Sem aviso prévio: Se o próprio contribuinte tomar conhecimento da situação e remeter assim que se aperceber, a multa é de 100 euros .
· A pedido da Fazenda: Se a Agência Tributária detectar a infração e notificá-lo, a multa será de 200 euros.
Vale acrescentar que a Receita Federal tem um prazo de quatro anos para cobrar valores pendentes de declarações não entregues ou entregues fora do prazo.
ABC.es