INE confirma multa de mais de 21,6 milhões de pesos contra Morena

O Conselho Geral do Instituto Nacional Eleitoral (NE) aprovou uma multa de mais de 21,6 milhões de pesos contra o partido Morena por não declarar gastos relacionados a pichações, faixas e outdoors durante o processo eleitoral de 2024, bem como por não cumprir os mecanismos de entrega de relatórios de campanha de candidatos a deputados e senadores na mesma eleição.
Em cumprimento a uma decisão da Câmara Regional de Monterrey do Tribunal Federal Eleitoral (TEPJF), o INE foi obrigado a reduzir as sanções impostas ao Morena pela omissão de seus gastos de campanha no referido processo eleitoral, por ter alegado que foi realizada uma avaliação e qualificação inadequadas dos resultados, o que foi confirmado pela Câmara Superior.
No entanto, ao recalcular, o INE determinou que o valor total das sanções seria de 21.614.050 pesos: 3.423.420 pesos por descumprimento dos mecanismos de entrega de relatórios pré-campanha e outros 18.190.630,69 pesos por não declarar despesas com outdoors, pinturas murais, faixas e publicidade durante o Processo Eleitoral Federal 2023-2024.
Na mesma linha, este instituto eleitoral aprovou a manutenção de uma sanção contra o PT de 4.621.500,74 pesos por não apresentar documento devidamente preenchido para a liquidação de saldos. Também aprovou outra sanção de 868,80 pesos, uma vez que a infração, inicialmente classificada como grave ou comum, foi posteriormente considerada leve.
A Comissão de Reclamações e Denúncias do Instituto Nacional Eleitoral (INE) ordenou a remoção de diversas postagens em redes sociais por expressões que poderiam configurar Violência Política contra a Mulher Baseada no Gênero (VPMRG) contra uma candidata ao Poder Judiciário.
De acordo com a denúncia, uma conta de mídia social em nome de Jenifer Luján García foi identificada por conter expressões ofensivas e estigmatizantes que reforçam estereótipos de gênero, além de focar na vida pessoal da candidata.
Dessa forma, foi determinado ao usuário denunciado e à rede social Instagram o prazo máximo de 12 horas para a remoção da publicação, sendo inadmissível a adoção da medida cautelar em seu aspecto de tutela preventiva, uma vez que os fatos relatados não revelam qualquer ilegalidade manifesta.
Em outro caso, um cidadão apresentou uma denúncia contra um ex-candidato a Magistrado do Tribunal Disciplinar Judicial por supostamente disseminar propaganda proibida e fornecer benefícios em espécie, incluindo a colocação de outdoors na cidade de Xalapa, Veracruz, e disseminar conteúdo em redes sociais, incluindo um link para baixar um e-book.
Contudo, a Comissão decidiu pela improcedência das medidas cautelares, uma vez que os anúncios publicitários haviam sido removidos e, portanto, os fatos denunciados constituíam atos irremediavelmente consumados.
Eleconomista