Enfraquecimento do Estado de Direito

As evidências históricas são esmagadoras: os países nos quais indivíduos e organizações (empresas, sindicatos, governos, ONGs, etc.) se desenvolveram e interagiram sob a égide de um sólido Estado de Direito também são aqueles que alcançaram altos níveis de desenvolvimento econômico.
Os principais componentes de um Estado governado pelo Estado de Direito são um sistema político democrático, uma separação efetiva de poderes, mecanismos de transparência e responsabilização para os governantes, baixos níveis de corrupção e uma incidência relativamente baixa de crimes, tanto em crimes que ameaçam a integridade pessoal quanto a propriedade.
Além disso, como elemento central, os direitos de propriedade privada são definidos de forma eficiente dentro do arcabouço legal, além de serem garantidos e protegidos por um judiciário independente e imparcial. Os mercados de bens e serviços, incluindo os de fatores de produção, tendem a operar em um contexto competitivo com baixas barreiras de entrada e saída; portanto, esses são países onde o arranjo econômico é o de uma economia de mercado. São países onde predominam a democracia política e econômica.
Como se pode inferir das descrições dos dois parágrafos anteriores, o México historicamente careceu de um Estado de Direito sólido, tanto política quanto economicamente. Em relação ao primeiro, por quase sete décadas, a característica foi um sistema político fechado, com um único partido hegemônico e uma democracia simulada. Além disso, embora nominalmente existisse uma separação de poderes, na realidade tanto o legislativo quanto o judiciário estavam subordinados ao executivo. Essas duas características foram modificadas com duas reformas institucionais fundamentais durante a presidência de Ernesto Zedillo: a reforma de 1994, que concedeu independência ao Poder Judiciário Federal, e a reforma de 1997, que estabeleceu um sistema político democrático.
Economicamente, o México se desenvolveu sob um arranjo institucional caracterizado por uma definição precária dos direitos de propriedade privada, um sistema econômico fechado, mercados operando sob arranjos muito distantes da competição econômica, sujeitos a altas barreiras regulatórias de entrada e saída, e a prevalência de práticas monopolistas sob os auspícios do poder político, com um sistema de compartilhamento de receitas administrado pelo governo.
Esse arranjo mudou gradualmente, primeiro com a adesão ao GATT em 1986, a liberalização unilateral em 1988 e a entrada em vigor de vários acordos de livre comércio. Além disso, os mecanismos de concorrência foram fortalecidos com a criação da Comissão de Concorrência Econômica em 1992 (que recebeu autonomia constitucional em 2013) e da Comissão Federal de Telecomunicações em 1996 (que evoluiu para um órgão autônomo e se tornou o Instituto Federal de Telecomunicações em 2013). Também foi introduzido como mecanismo de responsabilização e combate à corrupção a criação, em 2002, do Instituto Federal de Acesso à Informação Pública do Governo (que ganhou autonomia constitucional sob o nome de INAI em 2015).
Todas essas mudanças caminhavam na direção certa, tornando o México mais democrático, tanto política quanto economicamente, rumo à consolidação de um arranjo institucional caracterizado por um maior Estado de Direito. Isso mudou com a ascensão de López Obrador, que começou a desmantelar vários dos avanços que haviam sido conquistados, um processo que continuou sob o presidente Sheinbaum.
No cenário político, os mais notáveis são, em primeiro lugar, a virtual captura do INE e do TEPJF (Instituto Nacional Eleitoral) (TEPJF), que levou o Morena e seus aliados, em violação à Constituição, a conceder maioria qualificada na Câmara dos Deputados. Em segundo lugar, a aprovação no Congresso da chamada "supremacia constitucional", que impede qualquer reforma constitucional de ser contestada, mesmo que viole direitos individuais, incluindo o direito à propriedade, consagrado na própria Constituição. Em terceiro lugar, a reforma judicial que, de fato, retirou a independência do Judiciário Federal e o subordinou ao Poder Executivo. Em quarto lugar, as propostas de reforma do amparo (proteção dos direitos constitucionais), que o enfraquecem como mecanismo de defesa de indivíduos e empresas contra atos governamentais que violem direitos individuais. E, em quinto lugar, a iminente reforma política que eliminaria deputados e senadores plurinominais, permitindo o retorno a um sistema partidário hegemônico. Todas essas mudanças visam construir um regime autoritário onde a democracia voltaria a ser uma farsa.
No plano econômico, temos, em primeiro lugar, a consolidação de práticas monopolistas no setor energético, com medidas legais e regulatórias que favorecem a Pemex e a CFE, discriminando empresas privadas e violando o USMCA. Em segundo lugar, o desaparecimento da Cofece e do IFT, que permite ao governo retornar a um sistema no qual é responsável por administrar a distribuição de rendas monopolistas, deixando os consumidores desprotegidos. Em terceiro lugar, o desaparecimento do INAI (Instituto Nacional de Estatística e Censos), que permite ao governo ocultar atos de corrupção.
Em suma, o que eles fizeram foi enfraquecer o Estado de Direito e tornar o processo de desenvolvimento econômico mais caro.
Eleconomista