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Com mudanças na lei de proteção, especialistas veem retrocessos

Com mudanças na lei de proteção, especialistas veem retrocessos

A reforma da Lei de Amparo proposta pela presidente Claudia Sheinbaum Pardo é "mais regressiva e restritiva do que benéfica"; o único aspecto "positivo" é a digitalização, regulamentação e atualização do processo de amparo online, que está em vigor desde 2013, segundo Juvenal Lobato e Gerardo Hurtado, especialistas constitucionais da UNAM.

"Na minha experiência, a regulamentação ou o estabelecimento de regras muito claras para julgamentos online ou amparos digitais é um grande passo adiante; esse é o aspecto positivo, mas o resto me preocupa, porque o que isso busca é fortalecer as decisões políticas do Poder Executivo para que elas não possam ser contestadas."

"Se as decisões forem bem tomadas, elas teriam que passar por um teste, um amparo, e serem consideradas válidas. Mas achar que elas são válidas só porque o Poder Executivo as proferiu não é a melhor solução para fortalecer um conceito que o México deu ao mundo: o amparo", disse Lobato.

Gerardo Hurtado explicou que, embora a proposta sobre o processo de amparo eletrônico seja positiva, ela já está consolidada e, portanto, apenas "disfarça a verdadeira essência da reforma, que é limitar cada vez mais os efeitos da suspensão do ato impugnado".

"Por meio de uma ação de amparo, o governado busca revogar, modificar ou anular o ato de autoridade, mas, muitas vezes, enquanto a questão está sendo resolvida, busca uma medida cautelar do juiz de amparo, ou seja, que as coisas permaneçam como estão até que o mérito da ação de amparo seja resolvido; que ela seja paralisada, que não seja executada. Mas a reforma visa tornar a suspensão cada vez menos poderosa."

Portanto, da perspectiva deles, a emenda é “restritiva”.

"A cada dia, as mãos dos governados estão cada vez mais atadas às ações das autoridades. O amparo judicial está sendo distorcido", disse ele, descrevendo a proposta como "uma reforma em favor do Estado, pois seu objetivo não é proteger os governados, mas sim reduzir o alcance da suspensão que atualmente pode ser concedida por meio da propositura de um amparo judicial".

Contrariando os argumentos do governo federal, ele afirmou que a reforma não fortalece o direito à liminar e lamentou que não haja mais como barrar as mudanças porque "o limite já está traçado" para sua aprovação pelo Congresso da União.

Por sua vez, Lobato elaborou que a emenda é regressiva "principalmente na questão do legítimo interesse, das restrições à concessão da suspensão e numa questão que me preocupa muito: o fato de que agora quando uma medida protetiva não é cumprida, quem vai ser multado é o órgão, a autoridade, e não como acontece hoje quando pessoas, funcionários, são multados quando não cumprem uma pena.

"O que isso vai gerar é uma série de indiferenças por parte das autoridades, dizendo: 'Ah, eu não vou cumprir, afinal, eles não vão me multar, vão multar o próprio órgão'. Isso significa que você, eu, todos que pagam impostos, vamos acabar pagando essas multas. Isso é um retrocesso muito, muito sério na execução das decisões."

Bloqueio de conta

Sobre a inadmissibilidade da suspensão provisória do bloqueio de contas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Lobato disse entender os argumentos das autoridades, mas que se trata de uma medida que pode "prejudicar pessoas que genuinamente não têm problemas de lavagem de dinheiro e que agora terão que sofrer primeiro o impacto de não poderem acessar seu dinheiro para depois se defenderem. Em outras palavras, parece que o que se presume é a acusação da autoridade, não a inocência do contribuinte".

Ele reconheceu que "pode ​​haver contribuintes que fazem isso apenas para esvaziar suas contas, quando recebem a suspensão, ou para continuar acessando os fundos, mas isso também me parece delicado porque envolve tentar resolver uma situação com uma medida que pode potencialmente prejudicar muitos, quando eles podem ir atrás de cada contribuinte".

A reforma consiste basicamente, especificou, em que a suspensão provisória não será aplicável quando a UIF solicitar o bloqueio de contas.

"E eles dizem: bem, para a suspensão definitiva, que é concedida cinco dias depois, em audiência após a concessão da suspensão provisória, o contribuinte ou cidadão terá que provar que os recursos disponíveis são legais. Em outras palavras, eles estão pressionando o contribuinte, não as ações das autoridades."

"Eu entendo que seja uma medida que busca pôr fim a essas práticas, mas acho que ela pode acabar prejudicando pessoas que não necessariamente têm um problema de lavagem de dinheiro", disse ele.

"São necessários tiros de precisão, não tiros de espingarda", disse ele; "nesses tiros, há muita discrição por parte das autoridades. É por isso que a reforma, em última análise, torna o Executivo um poder mais forte."

Eleconomista

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