Aprenda como as agências de cobrança devem agir

Em um mundo ideal, todos pagariam suas dívidas, adquiririam produtos financeiros que pudessem pagar e que estivessem dentro do poder de compra de todos; portanto, não haveria problemas com atrasos de pagamentos ou superendividamento.
No entanto, empréstimos em atraso são uma realidade, assim como a inadimplência de cartões de crédito rotativos em lojas de departamento ou contratos de serviços como telefone e televisão a cabo.
Para tentar recuperar empréstimos vencidos, instituições financeiras, lojas de departamento e empresas de serviços contratam o que é conhecido como agências de cobrança para pressionar os devedores a pagar suas obrigações financeiras.
Alguns usuários relataram casos de assédio, comportamento inaceitável e algumas violações de privacidade por parte de agências de cobrança. Como clientes de bancos e financeiras, é importante entender os comportamentos aceitáveis e inaceitáveis dessas entidades, bem como qual órgão governamental contatar em caso de reclamação.
Quais documentos um escritório de advocacia deve apresentar a você?
Quando uma agência de cobrança entra em contato com você, ela é obrigada a fornecer uma série de dados e documentos que comprovam a legalidade da dívida, bem como o credor e um detalhamento da dívida.
Segundo a Agência Federal de Proteção ao Consumidor (Profeco), essas entidades devem comprovar a existência da dívida e informar todos os dados da entidade comercial que contratou seus serviços para a cobrança da dívida.
Ao informar o valor da dívida, eles devem fornecer um detalhamento do principal, juros de todos os tipos, taxas e quaisquer custos adicionais que estejam contribuindo para o crescimento da dívida.
As agências de cobrança têm autoridade para buscar a cobrança extrajudicial de dívidas ou negociar uma reestruturação de dívida. Nesse caso, a Profeco alerta que elas devem fornecer os documentos que comprovam essa negociação e, após a conclusão do pagamento, devem também apresentar a carta de acordo ou de não pagamento da entidade comercial para a qual trabalham.
Da mesma forma, para as entidades que fazem parte do sistema financeiro, ou seja, aquelas reguladas pela Comissão Nacional de Bancos e Valores Mobiliários (CNBV), as agências de cobrança devem ser cadastradas no Cadastro de Agências de Cobrança (Redeco), onde o usuário pode pesquisar a instituição financeira em que trabalha.
O que as agências de cobrança não podem fazer
Os métodos utilizados para cobrar uma dívida são claramente estipulados pela Profeco. Uma das reclamações mais comuns são ligações telefônicas e visitas à casa do devedor; no entanto, ambas as táticas são permitidas com algumas limitações.
O horário em que podem atuar é entre 7h e 22h. Devem dirigir-se ao devedor de forma respeitosa e utilizar apenas os dados de contato fornecidos por este à instituição comercial ou financeira, ou seja, não podem telefonar para terceiros que não sejam devedores solidários.
Outro ponto proibido é a utilização de placas ou cartazes que façam referência à dívida, o uso de meios de comunicação de massa para divulgação da dívida ou o envio de correspondências com inscrições externas que façam referência à mesma.
A Profeco também estipula que eles não podem se passar por representantes legais ou usar documentos que pareçam ser representantes legais. Além disso, eles não têm autoridade para cobrar o pagamento da dívida; ela deve ser paga diretamente à instituição comercial ou financeira.
Com quem devo entrar em contato em caso de reclamação?
No México, as entidades que contratam escritórios de advocacia são responsáveis por supervisionar seu comportamento com o devedor, portanto, há dois órgãos que você pode contatar.
Se a dívida for com uma entidade comercial, como uma loja de departamentos ou uma empresa de telecomunicações, você deve registrar uma reclamação junto à Profeco. Se a dívida for com uma instituição financeira, como um banco ou uma Sofipo (Instituição de Previdência Social), você deve entrar em contato com a Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Financeiros (Condusef).
Eleconomista