O decreto do Governo Nacional sobre o modelo de saúde preventiva está suspenso.

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A Primeira Seção do Conselho de Estado decretou a suspensão provisória do Decreto 0858 de 2025 , por meio do qual o Governo buscava implementar o chamado Modelo de Saúde Preventivo, Preditivo e Resolutivo . A decisão estipula que o decreto não pode entrar em vigor enquanto a alegação de nulidade estiver em tramitação .
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida por Andrés Forero , que argumentou que o decreto invadia poderes que pertencem exclusivamente ao Congresso da República.
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Presidente Gustavo Petro
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Para o Conselho de Estado, o Decreto 0858 não se limitou a aspectos técnicos ou operacionais do setor da saúde. Em sua análise, o tribunal superior determinou que a lei: - Modifica elementos estruturais do sistema de saúde, como princípios, mecanismos de assistência, governança territorial e competências institucionais. - Introduz mudanças substanciais nos modelos jurídicos vigentes, o que equivale a reformar a estrutura do sistema de saúde sem recorrer ao Congresso.
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O tribunal concluiu que o governo “ excedeu os limites constitucionais da sua função reguladora ” ao realizar transformações profundas no sistema sem apoio legislativo.
Ele também argumentou que a configuração do direito ao benefício de saúde deve estar sujeita ao princípio do sigilo da lei, tendo em vista que se trata de serviço público essencial cuja regulamentação não pode ser feita exclusivamente por decreto.

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Com esta decisão cautelar, a implementação do modelo territorial proposto pelo Poder Executivo está " pausada ". Na prática: - O Modelo de Saúde Preventivo, Preditivo e Resolutivo não pode ser aplicado enquanto o processo estiver em resolução. - Os efeitos jurídicos do decreto impugnado estão suspensos até que o Conselho de Estado emita uma decisão substantiva. - A medida será notificada às partes (Ministério da Saúde, Presidência da República) e poderá ser recorrida.
A suspensão representa um grande revés para a tentativa do governo de impor a reforma da saúde por via administrativa, especialmente dada a estagnação do projeto de lei correspondente no Congresso .
O que o decreto propôsO Decreto 0858 e a resolução correlata buscaram estabelecer um modelo mais preventivo em saúde, redefinir funções, reorganizar a territorialidade e fortalecer a coordenação estatal no setor. Especificamente, propuseram: - Que as Entidades Territoriais tenham um papel decisivo na organização e direção dos RIITS. - Que os EPS percam funções-chave como a formação de redes, o controle de encaminhamentos e a administração de recursos. Que o Estado assuma um papel mais central na coordenação, financiamento e gestão do sistema de saúde.
No entanto, diversos setores (ex-ministros, acadêmicos, associações médicas) alertaram que tais modificações constituem uma reforma " de fato ", pois implicavam mudanças estruturais sem passar por debate legislativo nem ter respaldo fiscal.
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