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Dia da Família será extinto, mas reforma trabalhista terá mais um benefício: veja do que se trata

Dia da Família será extinto, mas reforma trabalhista terá mais um benefício: veja do que se trata
O Dia da Família será eliminado após a implementação da Lei 2101 de 2021, que reduz gradualmente a semana de trabalho na Colômbia de 48 para 42 horas para os trabalhadores do país.
Vale ressaltar que a redução da jornada de trabalho não representa redução de salário, benefícios ou do valor da hora normal, nem exime o empregador do cumprimento de suas obrigações para com os empregados.
No entanto, a nova lei trabalhista oferecerá um novo benefício para os trabalhadores: um dia de folga remunerado a cada seis meses.

Os trabalhadores poderão tirar um dia de folga. Foto: iStock

Este é o novo benefício para os trabalhadores
A reforma trabalhista esclarece que “os empregados de empresas privadas e os trabalhadores regidos pelo Código Trabalhista Material poderão acordar com o empregador, um (1) dia de descanso remunerado a cada seis (6) meses de trabalho, no qual comprovem a utilização da bicicleta como meio de transporte para chegada e saída do local de trabalho”.
Ou seja, para ter direito ao dia de folga, você deve apresentar um atestado que comprove o uso desse meio de transporte para ir e voltar do trabalho.
Segundo Javier Almanza, diretor do Departamento de Trabalho da Clínica Jurídica da Universidade do Rosário, em entrevista à RED + NOTICIAS , o Dia da Família será eliminado devido à redução da jornada de trabalho; no entanto, sua concessão ainda pode ser estabelecida por acordo entre as partes.

Há casos em que o dia de descanso não se aplica. Foto: iStock

Como posso solicitar esse novo benefício?
O diretor indicou que o funcionário pode solicitar a licença do Dia da Família por escrito ao empregador para chegar a um acordo.
Esta autorização também deve ser formalizada por escrito, especificando claramente a data de início do benefício. A empresa também tem autoridade para definir a data em que o funcionário poderá usufruir deste dia.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar comprovante por escrito. Foto: Carlos Arturo García M.

Em quais casos o dia de folga não se aplica?
Por fim, informamos que o dia de descanso tem as seguintes exceções, conforme a Lei 2.101 de 2021:
a) "Em trabalhos especialmente insalubres ou perigosos, o governo poderá determinar a redução da jornada de trabalho, de acordo com as normas pertinentes."
b) “A duração máxima da jornada de trabalho do adolescente autorizado a trabalhar obedecerá às seguintes regras:”
  1. “Adolescentes maiores de 15 e menores de 17 anos só poderão trabalhar durante o dia, até o máximo de seis horas diárias e trinta horas semanais, até as 18h.”
  2. “Os adolescentes maiores de dezessete (17) anos poderão trabalhar no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais e até às 20 horas.”
c) “O empregador e o trabalhador poderão convencionar, temporária ou indefinidamente, a organização de turnos sucessivos de trabalho, que permitam à empresa ou às suas secções funcionar ininterruptamente durante todos os dias da semana, desde que o respectivo turno não exceda seis (6) horas diárias e trinta e seis (36) horas semanais;”
Nessa situação , não haverá incidência de adicional por trabalho noturno ou em domingos ou feriados. Contudo, o trabalhador receberá o salário correspondente à sua jornada regular de trabalho, garantindo-lhe, no mínimo, o que for estabelecido em lei ou em acordos, e manterá o direito a folga remunerada.
d) “O empregador e o trabalhador poderão convencionar que a jornada semanal de quarenta e duas (42) horas será cumprida mediante jornada flexível de trabalho diário, distribuída em, no máximo, seis dias semanais, com um dia de descanso obrigatório, que poderá coincidir com o domingo.”
Dessa forma, a jornada de trabalho poderá ser distribuída de forma variável ao longo da semana, desde que garantida a carga horária mínima de quatro (4) horas contínuas e máxima de nove (9) horas diárias, sem gerar adicional por horas extras, desde que não seja ultrapassada a média de quarenta e duas (42) horas semanais da jornada normal de trabalho. Isso em conformidade com o disposto no artigo 160 do Código do Trabalho.

O Dia da Família será eliminado após a implementação da Lei 2101 de 2021. Foto: Carlos Arturo García

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