O Tribunal Constitucional considerou o compartilhamento de dados de saúde do paciente com a mãe uma violação de dados pessoais.

O Tribunal Constitucional (AYM) considerou a divulgação de informações sobre o tratamento pelo médico à mãe de uma pessoa que tinha um conflito de interesses com ela como uma "violação do direito à proteção de dados pessoais".
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial, C.Ö. foi tratado pelo Dr. HC, um especialista em saúde mental, em 2010. Depois que a mãe de C.Ö. declarou em 2016 que "seu filho tinha um distúrbio psicológico e estava preocupada com sua vida", o Dr. HC lhe deu um relatório contendo informações sobre o processo de tratamento de C.Ö.
Alegando que havia um conflito de interesses com a mãe e que suas informações pessoais foram compartilhadas ilegalmente, C.Ö. entrou com uma queixa criminal contra o médico HC, alegando que ele "violou a privacidade do paciente".
HC, que foi processado por "obtenção ou disseminação ilegal de dados pessoais", foi absolvido como resultado do julgamento.
C.Ö. apresentou uma petição individual ao Tribunal Constitucional, argumentando que "seu direito à proteção de seus dados pessoais foi violado, pois nenhuma ação penal efetiva foi conduzida em relação à sua queixa".
O Supremo Tribunal Federal, que analisou o pedido, decidiu que "o direito de exigir a proteção de dados pessoais foi violado" no âmbito do respeito à vida privada.
JUSTIFICATIVA DA DECISÃO
Em sua decisão, o Tribunal Constitucional afirmou que é possível informar os familiares do paciente, mas "em alguns casos excepcionais que representem perigo, o alcance dessa informação pode variar dependendo das circunstâncias do incidente".
Na decisão, constatou-se que as informações prestadas no caso em questão continham dados sensíveis referentes ao processo de tratamento da requerente, que era maior de idade, e que o relatório foi "entregue a uma terceira pessoa, ainda que fosse sua mãe, sem o consentimento da requerente".
Foi observado na decisão que o requerente alegou que "havia um conflito de interesses e hostilidade entre ele e sua mãe" e o seguinte foi registrado:
"Observou-se que os tribunais chegaram a uma conclusão sem discutir questões como se é necessário fornecer documentos além da informação, se há um motivo que exija o fornecimento de documentos em vez de simplesmente informar, se há conflito de interesses entre o requerente e sua mãe, a quem o documento contendo informações de saúde sensíveis foi fornecido, qual o tipo de urgência para fornecer esses documentos, mesmo que tenham se passado 6 anos, considerando que os documentos do tratamento foram fornecidos em 2016, embora o tratamento tenha sido fornecido em 2010, e se há uma maneira alternativa que seja apropriada dentro do escopo da situação excepcional, em vez de fornecer os documentos diretamente a uma terceira pessoa, mesmo que seja determinado que há uma situação urgente e excepcional que pode exigir o fornecimento do documento, mesmo que seja determinado que há uma mãe."
Na decisão, que declarou que os tribunais que conduziram o julgamento não apresentaram justificativa relevante e suficiente em conformidade com os requisitos do último parágrafo do artigo 20 da Constituição referentes ao direito de solicitar a proteção de dados pessoais, foi utilizada a seguinte declaração: "Nas circunstâncias especiais do caso concreto, concluiu-se que as obrigações positivas impostas ao Estado pelo direito à proteção de dados pessoais não foram cumpridas. Pelas razões expostas, o Tribunal Constitucional decidiu que o direito de solicitar a proteção de dados pessoais no âmbito do respeito à vida privada foi violado."
Fonte: AA
Tele1