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MP da renegociação de dívidas de produtores rurais é publicada em edição extra do 'Diário Oficial'

MP da renegociação de dívidas de produtores rurais é publicada em edição extra do 'Diário Oficial'

BRASÍLIA — O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.314/2025 que autoriza a renegociação das dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. A MP, conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor nesta sexta-feira, 5.

Na prática, a MP cria uma linha de crédito com recursos do Tesouro para a renegociação das dívidas rurais e outra linha de crédito com recursos livres de instituições financeiras. A MP autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a liquidação ou amortização de dívidas rurais.

Produtores rurais e cooperativas com perdas de duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 em virtude de eventos climáticos adversos poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro, prevê a MP. A linha de crédito com recursos do Tesouro deve priorizar o atendimento de pequenos e médios produtores rurais, conforme dispõe a MP.

Poderão ser renegociadas com os recursos do Tesouro operações de crédito rural, inclusive as que já foram prorrogadas ou renegociadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e aquelas contratadas pelos demais produtores rurais. Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras também poderão ser objeto das renegociações. Os detalhes foram antecipados pelo Estadão/Broadcast.

A medida abrange efeitos de estiagem e de enchentes
Foto: Dirceu Portugal/Estadão / Estadão

Para serem elegíveis à renegociação, as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 em adimplência até 30 de junho de 2024 e em inadimplência na data de publicação da MP ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com parcelas com vencimento de hoje até 31 de dezembro de 2027.

Os recursos destinados pelo Tesouro à linha de crédito rural para renegociação das dívidas rurais serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente os recursos ou repassar por instituições financeiras habilitadas.

As condições, os encargos financeiros, a remuneração das fontes de recursos do Tesouro, os prazos e as demais normas regulamentadoras da linha de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo a MP. A MP veda a contratação de financiamentos com recursos do Tesouro para liquidação de operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul de 2024.

A MP não detalha os juros a serem aplicados nas linhas do Tesouro, nem os limites de enquadramento e prazos de pagamento, o que deve ser editado via resolução do CMN.

Quanto à linha de crédito com recurso livres das instituições financeiras, o governo autoriza via a MP os agentes financeiros a contratarem com recursos livres em 2025 e 2026 linha de crédito rural para a liquidação ou a amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, CPRs registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras e CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas e fornecedores de insumos.

Também poderão ser renegociados com recursos livres dos agentes financeiros empréstimos de qualquer natureza em situação de adimplência na data de publicação da MP e operações enquadradas cujo saldo devedor ultrapasse os limites por beneficiário estabelecidos pelo CMN para a linha de crédito com recursos do Tesouro.

Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que apresentem dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas decorrentes de eventos adversos que geraram aumento do endividamento e estão impossibilitados de fazer o reembolso das operações poderão acessar a linha de crédito rural com recursos livres dos agentes financeiros. O CMN vai estabelecer as condições financeiras e os demais critérios para a contratação das operações.

A MP determina ainda que o CMN poderá definir critérios de sustentabilidade ambiental para a contratação de operações de investimento a serem contratadas pelos beneficiários das linhas de crédito de renegociação.

As instituições financeiras que contratarem as operações de crédito rural para renegociação de dívidas rurais poderão apurar crédito presumido com limites para montante, dispõe a MP.

A apuração do crédito presumido poderá ser realizada até 2029 pelos agentes financeiros nas operações de crédito rural operadas com recursos livres dos bancos.

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer as regras e as condições para apuração desse crédito presumido. O Ministério da Fazenda será o responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício do crédito presumido às instituições financeiras, prevê a MP.

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