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Audiência de conciliação termina sem acordo e Moraes terá de decidir sobre IOF

Audiência de conciliação termina sem acordo e Moraes terá de decidir sobre IOF

A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal sobre a crise em torno do IOF terminou sem acordo entre o governo Lula (PT), o Congresso Nacional e dois partidos, nesta terça-feira 15.

A advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pediu ao ministro Alexandre de Moraes — relator dos processos sobre o tema — mais tempo para as negociações. A Advocacia-Geral da União e o PSOL (autor de uma das ações), porém, entenderam que a decisão judicial seria o melhor caminho para resolver o conflito.

Após as manifestações, Moraes perguntou se seriam possíveis concessões recíprocas para viabilizar a conciliação. “Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, diz o registro da reunião.

Com isso, caberá ao relator expedir uma determinação.

Em 4 de julho, o ministro suspendeu os efeitos de três decretos de Lula que aumentavam as alíquotas do IOF. Moraes tomou a mesma decisão sobre o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que sustava esses atos do Executivo.

Na decisão, o magistrado também ordenou a realização de uma audiência de conciliação nesta terça. Ele intimou a participar do encontro as presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as autoras das ações.

Uma das ações, apresentada pelo PSOL, defendia derrubar o decreto legislativo. A outra, do PL, contestava o aumento do IOF.

O que Moraes já disse sobre tema

Embora a decisão do ministro sobre a crise do IOF buscasse “colocar a bola no chão”, baixando a fervura em torno do assunto, também foi dura para os dois lados.

Moraes expediu sua decisão de suspender os decretos no âmbito de três ações:

  • uma do PL contra os decretos de Lula que reajustaram o IOF;
  • uma do PSOL contra a decisão do Congresso de sustar os decretos de Lula; e
  • uma do governo federal contra a decisão do Congresso.

Após resumir os argumentos de cada uma das peças, o ministro enfatizou que o Estado usa a tributação com duas finalidades: arrecadatória, para abastecer os cofres públicos, e regulatória, para fomentar ou desestimular certos comportamentos ou atividades.

No caso do IOF, destacou Moraes, o governo federal pode alterar as alíquotas, com uma ressalva: a finalidade do reajuste é determinante para validar ou não a decisão do presidente. Ou seja: Lula tem de fundamentar a função regulatória — ou extrafiscal — do aumento.

A partir dali, havia mau sinal para a demanda do governo. Moraes afirmou haver “fundada dúvida” sobre o objetivo dos decretos do IOF e disse ser necessário avaliar se ocorreu um desvio de finalidade.

Esse suposto desvio se caracterizará, na ótica do ministro, caso Lula tenha utilizado o aumento do IOF com intenção arrecadatória. A reforçar essa possibilidade, o ministro citou estimativas do Ministério da Fazenda sobre quanto o reajuste do tributo representaria em termos de incremento para as contas do governo.

Afirmou Alexandre de Moraes:

“O desvio de finalidade, se efetivamente comprovado, é causa de inconstitucionalidade, pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já declarou que o foco era combater a sonegação, mas admitiu que toda medida como essa tem um potencial de arrecadação.

Ao se referir, entretanto, à decisão do Congresso Nacional de sustar o reajuste do IOF, Moraes afirmou que se partidos entenderem haver inconstitucionalidade em um decreto autônomo do presidente, devem ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade — como fez o PL de Jair Bolsonaro —, não utilizar um instrumento previsto para controlar excessos do governo federal em seu poder regulamentar.

Ou seja: devem acionar a Justiça, não derrubar o decreto.

Ele reforçou que a sustação é excepcional e deve atingir apenas atos normativos que de fato ultrapassem o poder regulamentar. Não serve, portanto, para derrubar os efeitos de um decreto apenas porque o Congresso se opõe ao seu conteúdo.

“Este mecanismo, contudo, não pode ser direcionado contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade”, explicou. “Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo.”

A Constituição Federal, prosseguiu, não autoriza o Congresso a suspender decretos autônomos, que não estejam a regulamentar uma lei editada pelo Legislativo.

Leia a conclusão do ministro:

“Diante de todo o exposto, em cognição sumária, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.

Na prática, a decisão suspendeu tanto os decretos de Lula que reajustavam o IOF quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso para sustar as medidas do presidente.

A notícia, a priori, não foi boa para o Palácio do Planalto porque impediu a entrada em vigor das novas alíquotas de IOF desejadas. Ao mesmo tempo, as ressalvas de Moraes sobre as decisões das duas partes expuseram a incerteza do desfecho da audiência de conciliação.

CartaCapital

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