Tarifa de resíduos pontual, as regras em Modena. Surge a maxi franquia: "Fraldas, 2 aberturas grátis por dia"

Modena, 29 de junho de 2025 – A Uma família com dois membros pode descartar seus resíduos até 20 vezes por ano; se for composta por duas pessoas, até 28. Cada descarte adicional custará 1,65 euros. E para aqueles que comprovam o uso de fraldas e panos de prato, há isenções, até 720 descartes adicionais por ano, praticamente dois por dia.
Estes são os limites definidos pela comissão que serão apresentados amanhã à Câmara Municipal, onde será aprovada a Tarifa Pontual para 2025, método de pagamento do lixo com base na quantidade efetivamente descartada. As resoluções serão ilustradas pelo Conselheiro de Orçamento e Meio Ambiente , Vittorio Molinari.

O regulamento para a regulamentação da tarifa estabelece os limites para o novo modelo de gestão, que tem um duplo objetivo: a redução de resíduos na fonte e a coleta seletiva de qualidade, e a introdução de uma "tarifa mais justa, vinculando-a à produção real de resíduos indiferenciados, para a qual é introduzido um elemento variável vinculado à quantidade de resíduos entregues". A lógica política da Tarifa de Recebimento Pontual é que "quanto mais você joga fora, mais você paga".
Como disse o vereador Molinari na comissão, "não se trata de um ponto de chegada, mas de um passo fundamental que estimula, segundo o mecanismo do chamado 'empurrão suave', cidadãos e empresas a reduzir, reutilizar e reciclar". Estamos falando, acrescentou o vereador, "de regras que não estão escritas em mármore: estamos disponíveis para modificações contínuas a partir de 1º de julho e pelos próximos anos".
Em detalhes, o número de membros do domicílio determina o limite para o descarte de resíduos na lixeira de 30 litros para resíduos indiferenciados (aquela que abre com o cartão Smeraldo). Os números propostos são um terço (30%) maiores em comparação com a tabela definida como "virtual" pelo prefeito e divulgada em janeiro: ou seja, para um domicílio composto por apenas um membro, o limite é de 20 descartes por ano, na prática 1,7 por mês; famílias com duas pessoas podem chegar a 28 (2,3 por mês); 32 para três membros (2,7 por mês); 36 para quatro (3 por mês) e 40 para domicílios com quatro ou mais pessoas (3,3 por mês). Cada descarte adicional custará ao usuário 1,65 euros.
A regulamentação , que será apresentada na segunda-feira no Conselho, leva em consideração situações específicas: famílias com crianças pequenas de 0 a 36 meses e usuários não domésticos que produzem resíduos como fraldas infantis ou fraldas para idosos para suas atividades. Nesses casos, o Município garantiu "uma ampla isenção", uma cota maior de resíduos que podem ser descartados, com base na experiência de outros municípios: o número equivaleria a 3 mil litros a mais de isenção (100 descartes a mais por ano) para fraldas e 21.900 para fraldas (720 descartes a mais por ano).
Cabe destacar que a tarifa pontual entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o número de entregas que serão aprovadas pelo Conselho começará a ser contabilizado a partir de 1º de janeiro de 2026: portanto, no início de 2027, as famílias receberão um pagamento de equilíbrio que levará em consideração a quantidade de resíduos indiferenciados entregues e se houve algum excedente.
Mas como é determinado o valor da taxa? A parcela fixa da taxa leva em consideração o número de membros e a metragem quadrada da casa, bem como os custos dos serviços de limpeza urbana. A parcela variável, por sua vez, inclui as entregas que excedem os limites estabelecidos.
İl Resto Del Carlino