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Saúde pública: dados iniciais da Plataforma Nacional de Listas de Espera

Saúde pública: dados iniciais da Plataforma Nacional de Listas de Espera

(por Gianmaria Olmastroni, Gilberto Turati)

Um portal nacional está online há alguns dias, coletando dados oficiais sobre os tempos de espera para consultas de diagnóstico e exames especializados nos primeiros meses de 2025. Esses dados parecem mostrar que o Serviço Nacional de Saúde (NHS) cumpre os tempos máximos de espera (estabelecidos com base na urgência) para apenas metade de seus serviços. Para a outra metade, a situação é crítica: para os serviços de emergência, a porcentagem de serviços prestados a tempo chega a 75% para apenas alguns exames e consultas; para serviços menos urgentes, quase nenhum atinge esse limite. Os dados fornecidos pelo portal são muito limitados: além de não fornecer informações sobre os tempos máximos de espera registrados, ele exibe apenas dados em nível nacional, não em níveis regionais ou individuais de unidades, tornando-os de pouca utilidade para o público.

A ativação do portal é uma das medidas previstas em um amplo decreto emitido no verão passado, com o objetivo de reduzir as listas de espera. Entre as outras medidas previstas, a criação de um órgão nacional de supervisão da prestação de serviços e do sistema regional de gestão de listas foi aprovada após um longo processo, com a possibilidade de substituição em caso de irregularidades persistentes. A inclusão de todos os prestadores no Centro Único de Reservas (CUP) e a superação dos limites de gastos para profissionais de saúde continuam sem cumprimento.

Na Itália, assim como em outros países, os tempos de espera por serviços de saúde podem ser muito longos. Em 2024, 6,8% dos italianos relataram ter desistido de consultas de diagnóstico ou exames especializados necessários devido a longas listas de espera. Essa porcentagem cresceu significativamente nos últimos anos (+4 pontos percentuais em relação a 2019 e +2,3 em relação a 2023). Em parte, o aumento das listas de espera pode ser uma consequência natural da pandemia, que adiou muitos serviços, inflando a demanda nos anos subsequentes. Em parte, existem dificuldades estruturais na gestão da demanda e, portanto, na distinção entre serviços adequados e inadequados.

No verão passado, o governo aprovou uma medida explicitamente voltada para a redução do tempo de espera. O decreto contém diversas medidas, incluindo a criação de uma "Plataforma Nacional de Lista de Espera" online, com o objetivo de padronizar os dados regionais e informar os cidadãos sobre o tempo de espera para os exames ou consultas necessários. Um dos problemas é a falta de informação e transparência em relação ao tempo de espera: apenas algumas regiões publicam os dados em seus sites, e estes são inconsistentes.

Uma versão inicial da Plataforma foi publicada no site da Agenas, a Agência Regional de Serviços de Saúde, em 25 de junho de 2025, aproximadamente um ano após a aprovação do decreto — um longo período, considerando a urgência da medida. Esta nota descreve os dados da lista de espera disponíveis na Plataforma, os problemas críticos com o portal e o status de implementação das demais medidas previstas no decreto.

Os dados

Uma observação inicial sobre os dados disponíveis na Plataforma é que, embora os dados sejam transmitidos pelas regiões, eles estão disponíveis apenas em nível nacional. Como não é possível consultar os tempos de espera em unidades específicas, ou pelo menos em nível local ou regional, a Plataforma ainda tem uso limitado para o público. Versões futuras com dados mais granulares estão planejadas, mas não está claro quando estarão disponíveis. Para cada visita ou teste, três valores são atualmente fornecidos: o número de dias em que 25% dos serviços são realizados, o número de dias em que metade deles (portanto, o tempo mediano de espera) e o número de dias em que 75% dos serviços são realizados. O portal, além de usar linguagem estatística e técnica pouco clara para o público, não indica os tempos máximos de espera; outra deficiência grave, dado o objetivo de transparência.

Abaixo, apresentamos dados sobre as dez consultas mais comuns (Tabela 1) e os vinte exames (Tabela 2), expressos como uma média para os primeiros cinco meses de 2025, diferenciando os serviços em quatro classes de prioridade, do mais urgente ao menos urgente. Por exemplo, em uma primeira consulta urológica (última linha da Tabela 1) com urgência máxima (três primeiras colunas), 25% dos serviços são realizados no mesmo dia (0 dia), 50% em até dois dias e 75% em até quatro dias.

Os tempos máximos de espera para cada categoria estão sendo respeitados? Para os procedimentos mais urgentes, esse limite deve ser de três dias. Em nove das dez consultas mais comuns, esse limite é cumprido em pelo menos metade das vezes. No entanto, apenas em quatro dessas consultas a taxa de agendamento pontual chega a 75%. Para exames, em 19 dos 20 mais comuns, pelo menos metade dos procedimentos é concluída no prazo, mas em apenas oito casos isso ocorre em três quartos dos agendamentos. A situação mais crítica diz respeito à colonoscopia, para a qual o limite de três dias praticamente nunca é cumprido: metade dos pacientes espera mais de um mês (44 dias) e, considerando apenas maio, para uma em cada quatro consultas a espera é de pelo menos 190 dias.

Na segunda categoria de emergência, em que a consulta ou exame deve ser realizado em até 10 dias, a situação se agrava. Além da colonoscopia, pelo menos metade das consultas são agendadas no horário, tanto para consultas quanto para exames. No entanto, para a ausência de consulta ou exame (exceto radiografias de tórax), os prazos são cumpridos em pelo menos três em cada quatro casos (ou seja, 75% das consultas). Além disso, para consultas, o tempo de espera frequentemente ultrapassa 20 dias, o dobro do máximo permitido.

Em relação à categoria "baixa urgência", para todos os exames mais comuns, exceto a colonoscopia, pelo menos metade dos procedimentos se enquadra no prazo máximo de 60 dias, mas apenas sete em cada 20 procedimentos cumprem os prazos em pelo menos 75% das vezes. Para as consultas, cujo limite é de 30 dias, a situação se agrava: apenas em dois casos (consultas de ortopedia e reabilitação) pelo menos metade das consultas cumpre os prazos, enquanto em nenhum caso a porcentagem de consultas pontuais chega a 75%. As maiores esperas são registradas para consultas de dermatologia, oftalmologia e geriatria, com picos que, em alguns casos, chegam a ultrapassar 170 dias.

O cenário para serviços "não urgentes" é semelhante: para todos os exames (novamente, excluindo a colonoscopia), o tempo médio de espera está dentro do limite de 120 dias, mas apenas 75% das consultas cumprem o prazo. Todas as dez consultas cumprem o prazo para pelo menos metade dos pacientes, mas apenas três em cada quatro consultas cumprem o prazo.

O estado de implementação do decreto

As demais medidas previstas na lei sobre listas de espera exigiram um total de seis decretos de implementação, dois dos quais ainda não foram adotados e quatro já foram publicados. Todos os decretos publicados foram adotados mais de quatro meses após o prazo previsto.

Dois dos documentos publicados visam garantir a consistência da Plataforma com dados regionais e outros fluxos estatísticos de saúde, enquanto um define um plano de ação para investimentos em infraestrutura de saúde no âmbito das políticas de coesão europeias.

O decreto mais recentemente adotado é o mais significativo e desafiador, pois define a autonomia regional sobre as prerrogativas do governo central. Ele estabelece um Órgão Nacional para monitorar e controlar a prestação de serviços de saúde e o funcionamento adequado do sistema de gerenciamento de listas de espera. O Órgão tem o poder de realizar inspeções regionais de saúde, e as regiões são obrigadas a enviar-lhe informações sobre o desempenho dos serviços. Se irregularidades persistentes forem detectadas, o Órgão pode substituir as regiões na gestão do problema, implementando uma espécie de comissionamento. Por exemplo, uma irregularidade bem conhecida é o fechamento de reservas, que é proibido por diversas leis.

O acordo entre o estado e as regiões sobre as modalidades e o cronograma da intervenção da Agência, necessária à sua implementação, foi alcançado apenas em 12 de junho, aproximadamente um ano após a publicação da lei. O decreto de implementação prevê que, após o primeiro relato de irregularidades persistentes, as regiões têm até quatro meses para apresentar observações e resolver o problema de forma independente. Caso não haja solução, a Agência assumirá a gestão da questão.

Duas medidas centrais da lei continuam sem ser implementadas, a saber:

• Ativação de um sistema digital para otimizar a gestão de reservas e, sobretudo, a inclusão de todas as operadoras no Centro Único de Reservas (CUP) regional, de modo que os horários das operadoras privadas contratadas coincidam com os do CUP. Para o primeiro, é necessária uma portaria do Ministério da Saúde contendo as diretrizes técnicas; para o segundo, as regiões devem implementar o sistema de fato. A Lombardia parece ser a única região a ter tomado medidas: segundo o Conselheiro Bertolaso, no entanto, o sistema centralizado deverá estar operacional até o final de 2026.

• A revogação do teto de gastos com pessoal de saúde e a introdução de um método para determinar as despesas com base em um plano de necessidades de pessoal trienal. A metodologia para determinar as necessidades é delegada a um ou mais decretos, sem data de expiração específica e dos quais não há registro. Na ausência desses decretos, a legislação atual continua em vigor: a cada ano, o limite de gastos com pessoal de saúde consiste nas despesas do ano anterior mais um aumento de 10% no fundo regional de saúde em relação ao ano anterior.

Conclusões

A publicação da Plataforma de Lista de Espera é um primeiro passo rumo à transparência e à disponibilidade de informações para os cidadãos. Em seu estado atual, ainda incipiente, é de pouca utilidade para os cidadãos, pois não fornece dados específicos por região e unidade. O sistema de saúde respeita os tempos máximos de espera para aproximadamente metade dos serviços. Para a outra metade, a situação é complexa: entre os serviços de emergência, a porcentagem de atendimentos prestados no prazo chega a 75% para apenas seis em cada dez consultas mais frequentes e para oito em cada 20 exames mais frequentes; entre os serviços menos urgentes, quase nenhum serviço atinge esse limite. O acordo entre o Estado e as Regiões sobre a criação do Órgão Nacional de Verificação e Controle é, pelo menos no papel, um sinal da atenção do governo à questão das listas de espera. Resta saber como isso será implementado na prática e compreender os limites reais entre o que o Estado e as Regiões podem realmente fazer.

La Repubblica

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