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O recurso "Golden Power" do Unicredit foi parcialmente acatado pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio.

O recurso "Golden Power" do Unicredit foi parcialmente acatado pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio.

O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR) acolheu parcialmente o recurso do Unicredit que contestava a legitimidade do "poder de ouro" do governo na oferta pública de aquisição do Banco BPM. A decisão consta de uma decisão complexa, já fundamentada detalhadamente.

Primeiro ponto parcialmente aceito

Há dois pontos específicos de aceitação. Por um lado, a exigência de " não reduzir a relação crédito/depósitos praticada pelo Banco BPM e pelo UniCredit na Itália por um período de cinco anos , com o objetivo de aumentar o crédito às famílias e às PMEs nacionais". Os juízes consideram que isso apresenta, "apenas no que se refere ao aspecto temporal, elementos que sustentam a procedência das objeções levantadas a esse respeito". Em particular, segundo o Tribunal Administrativo Regional, "não é razoável presumir que a fixação de um prazo de cinco anos seja proporcional à mitigação dos riscos à segurança nacional que poderiam surgir se o UniCredit, após a conclusão da transação, decidir aplicar imediatamente ao Banco BPM a menor relação crédito/depósitos praticada na Itália pelo UniCredit". A decisão, na qual os juízes consideraram que "a aceitação parcial do recurso implica, como obrigação de cumprimento, a reavaliação da validade temporal contestada em juízo". A decisão também exige que "métodos adequados (e esperançosamente virtuosos) de comunicação entre a autoridade pública e o apelante sejam considerados".

Segundo ponto parcialmente aceito

O outro ponto do recurso acolhido pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) diz respeito à relevância do Decreto-Lei, que "obriga o proponente a não reduzir o nível da carteira atual de financiamento de projetos do UniCredit e do BPM". O TAR considerou que "à luz da imposição (também) ao UniCredit, aliás por tempo indeterminado, de manter o nível da carteira de financiamento de projetos, isso constitui intervenção estatal direta na política empresarial do UniCredit:

Não foi encontrada nenhuma imprecisão na exigência de que o UniCredit "mantivesse o peso atual dos investimentos da Anima em títulos de emissores italianos" e "apoiasse o desenvolvimento da empresa". A contestação referente à exigência de que o banco cessasse todas as operações na Rússia também foi rejeitada.

O processo do TAR foi iniciado por um recurso contra o Decreto do Primeiro-Ministro de 18 de abril de 2025, pelo qual o governo exerceu seu "Poder de Ouro" sobre a oferta pública de aquisição do UniCredit sobre todas as ações ordinárias do Banco BPM, uma transação anunciada ao mercado em 25 de novembro de 2024.

O UniCredit reclamou que o Gabinete do Primeiro Ministro impôs "disposições extremamente onerosas, certamente desproporcionais e, em muitos aspectos, incertas, o que também implicava uma espécie de supervisão governamental da política industrial independente do UniCredit".

Rai News 24

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