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Crise constitucional: Donald Trump atropela a separação de poderes, até quando?

Crise constitucional: Donald Trump atropela a separação de poderes, até quando?
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Diante da quantidade e natureza sem precedentes das decisões do Presidente dos Estados Unidos, em um clima de regressão democrática, juízes e Congresso estão lutando para desempenhar seu papel de contrapeso. Eles conseguem resistir? pergunta a professora de direito público, Eleonora Bottini, residente nos Estados Unidos.
Milhares de manifestantes marcharam em várias cidades dos Estados Unidos para protestar contra o "tirano" Trump em 17 de fevereiro. Aqui em frente ao Capitólio da Califórnia, em Sacramento. (Fred Greaves/AFP)
por Eleonora Bottini, professora de direito público na Universidade de Caen Normandy e professora visitante na Fordham Law School e na University of Connecticut School of Law

Existe uma “crise constitucional” nos Estados Unidos? De qualquer forma, um verdadeiro debate jurídico está em andamento sobre a natureza da separação de poderes, o famoso sistema de "freios e contrapesos" pelo qual os Estados Unidos são conhecidos pelos constitucionalistas do mundo todo. Especialistas discordam sobre se o sistema está simplesmente funcionando como deveria — o poder executivo toma decisões e, se elas forem inconstitucionais, os juízes as bloquearão — ou se as ordens executivas de Donald Trump desafiam toda a legalidade e não podem ser contestadas em tribunal.

Apenas 25 dias depois de chegar ao poder pela segunda vez, Donald Trump fez saber, através das redes sociais, que "quem salva o seu país não infringe nenhuma lei", uma máxima napoleônica semelhante ao princípio da irresponsabilidade do chefe de Estado, "o rei não pode fazer nada de errado". Essa posição é reforçada pela interpretação muito ampla que a Suprema Corte deu à imunidade presidencial em 2024 no caso Donald Trump v. Estados Unidos. Isto faz eco da visão de Carl Schmitt de que, uma vez que a emergência tenha sido decidida pelo chefe de Estado, as regras constitucionais são suspensas em favor de um regime derrogatório justificado pela

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