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Senado institui protocolo para posse de membros do Judiciário

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Senado institui protocolo para posse de membros do Judiciário
Senado da República. Foto: Montserrat López

CIDADE DO MÉXICO (apro) .- O Senado da República aprovou o Acordo que estabelece o procedimento para a posse dos juízes eleitos no Processo Eleitoral Federal Extraordinário 2024-2025, em 1º de setembro.

O Acordo prevê que o juramento de posse dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (STJN), do desembargador da Câmara Superior do Tribunal Eleitoral da Justiça Federal (TEPJF) e dos desembargadores das câmaras regionais do TEPJF será realizado no Salão Nobre do Senado.

Além dos juízes do Tribunal Disciplinar Judicial (TDJ), os juízes de Circuito e Distritais foram eleitos no processo eleitoral de 1º de junho.

O documento detalha que a posse ocorrerá da seguinte forma em 1º de setembro:

A posse dos ministros do SCJN, dos juízes da Câmara Superior do TEPJF e dos juízes das câmaras regionais do TEPJF ocorrerá às 19h30.

A posse dos juízes do TDJ ocorrerá às 20h, e dos juízes do Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto, Sétimo, Oitavo e Nono Circuitos às 20h30.

Os juízes dos Décimo, Décimo Primeiro, Décimo Segundo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto, Décimo Quinto, Décimo Sexto, Décimo Sétimo, Décimo Oitavo, Décimo Nono e Vigésimo Circuitos tomarão posse às 21h.

A posse dos juízes dos circuitos Vigésimo Primeiro, Vigésimo Segundo, Vigésimo Terceiro, Vigésimo Quarto, Vigésimo Quinto, Vigésimo Sexto, Vigésimo Sétimo, Vigésimo Oitavo, Vigésimo Nono, Trigésimo, Trigésimo Primeiro e Trigésimo Segundo ocorrerá às 21h30.

Às 22h, os juízes do Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Circuitos tomarão posse. Às 22h30, os juízes do Quinto, Sexto, Sétimo, Oitavo, Nono, Décimo, Décimo Primeiro, Décimo Segundo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto e Décimo Quinto Circuitos tomarão posse.

E às 23h00, os juízes dos Circuitos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, Vigésimo primeiro, Vigésimo segundo, Vigésimo terceiro, Vigésimo quarto, Vigésimo quinto, Vigésimo sexto, Vigésimo sétimo, Vigésimo oitavo, Vigésimo nono, Trigésimo, Trigésimo primeiro e Trigésimo segundo serão empossados.

O Acordo detalha que a resolução aprovada pelo Senado da República sobre diversas medidas relacionadas à posse dos juízes eleitos no Processo Eleitoral Federal Extraordinário de 2024-2025 também foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa.

Bem como os documentos que o Conselho Geral do Instituto Nacional Eleitoral (INE) terá de enviar, como por exemplo, lista a enviar no prazo de dois dias úteis a contar da emissão da declaração de validade da respetiva eleição.

Já foi encaminhado ao SCJN o pedido da Câmara Superior do TEPJF para a relação dos títulos de maioridade cassados, o qual será enviado tão logo seja expedida a resolução judicial correspondente.

Além da solicitação ao Conselho Geral do INE, serão enviados os resultados das apurações de cada eleição dos juízes, permitindo apurar os votos recebidos por cada candidato para os respectivos cargos.

Essas informações serão enviadas ao Senado, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias úteis, contados da sua solicitação, para que este órgão legislativo, no que couber, possa dar cumprimento ao disposto no inciso final do artigo 231 da Lei Orgânica do Poder Judiciário da Federação.

Por fim, o Acordo detalha que, com base nas listas emitidas pelas autoridades eleitorais mencionadas, o Senado da República credenciará os juízes eleitos e, em seguida, os convocará para prestar juramento.

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