Registrado no RUT (Número de Identificação Fiscal)? A Dian (Agência Nacional de Impostos) explicou como verificar seu relatório de propriedade efetiva.

Como você pode descobrir seu relatório de propriedade efetiva?
Arquivo Privado
Se você está atualmente registrado no Registro Único Tributário (RUT), a Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) anunciou um procedimento para obter o seu Relatório Final de Beneficiários, que esclarecerá suas respectivas obrigações. Quais passos você deve seguir?
De acordo com informações fornecidas pela entidade citada por meio de sua plataforma, uma pessoa física poderá verificar se foi denunciada por uma pessoa jurídica ou por uma sem personalidade jurídica.
1- A primeira coisa que você deve fazer é entrar no site oficial através do link: www.dian.gov.co.
2 - Nesta plataforma, você precisará acessar o Portal Transacional , clicar na opção Usuário Registrado e, por fim, tocar na opção "Em seu próprio nome". (Veja mais: Os 9 requisitos oficiais e básicos para obter a nacionalidade espanhola.)
3 - Imediatamente aparecerá um painel de controle onde você poderá visualizar uma seção indicando: Consultar informações sobre entidades declarantes para pessoas físicas. 4 - Selecione o procedimento que deseja realizar: se você está buscando o Relatório de Informações Atuais do Beneficiário ou a Situação dos Beneficiários em uma data específica , e você também encontrará o Histórico de Beneficiários para um intervalo de datas. Uma vez esclarecidas as informações que deseja obter, clique em pesquisar. (Veja mais: Atenção: 9 empregos que são pagos em dólares e podem ser feitos de casa) 5 - Se você foi declarado como beneficiário, o sistema permitirá que você baixe esse tipo de informação por meio de um documento PDF ou Excel. 6 - Se você não foi declarado, a plataforma exibirá imediatamente um aviso indicando: "Nenhum dado foi encontrado de acordo com o filtro de busca inserido".
Que tipo de pessoas devem relatar informações?
O Arquivo do Tempo
A referida entidade divulgou através do seu site as pessoas que devem prestar informação à autoridade fiscal:
1 - Empresas e entidades nacionais com ou sem fins lucrativos.
2 - Os estabelecimentos estáveis constituídos nos termos do disposto no artigo 20.º-1 do Estatuto Tributário.
(Veja mais: É lindo: o vilarejo colombiano indicado ao prêmio de Melhor Vila Turística 2025) 3 - Também serão consideradas aquelas estruturas que não possuem personalidade jurídica.4 - Pessoas jurídicas estrangeiras, cujo investimento não seja integralmente realizado diretamente em pessoas, estabelecimentos estáveis ou pessoas jurídicas.
Portafolio