O SEPE está aumentando os benefícios de desemprego para trabalhadores com mais anos de contribuição.

O seguro-desemprego, o seguro-desemprego contributivo, é o maior de todos os benefícios pagos pelo SEPE (Serviço Público Estadual de Emprego) e, portanto, exige mais dos seus beneficiários do que os subsídios. Isso também afeta a duração do benefício, que é maior quanto maior for o período de contribuição.
O órgão explicou como funciona em seu perfil na rede social X (antigo Twitter): o período do seguro-desemprego "é calculado levando em consideração o tempo de trabalho contribuído para o desemprego durante os seis anos anteriores à situação legal de desemprego ".
É o que consta na Lei Geral da Previdência Social, que em seu artigo 269 ( você pode consultá-la neste link ) inclui uma tabela com as equivalências entre as contribuições alcançadas e o período de recebimento do seguro-desemprego permitido em cada caso.
- Com entre 360 e 539 dias de contribuições, é possível receber 120 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 540 e 719 dias de contribuições, é possível receber 180 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 720 e 899 dias de contribuições, é possível receber 240 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 900 e 1.079 dias de contribuições, é possível receber 300 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.080 e 1.259 dias de contribuições, é possível receber 360 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.260 e 1.439 dias de contribuições, é possível receber 420 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.440 e 1.619 dias de contribuições, é possível receber 480 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.620 e 1.799 dias de contribuições, é possível receber 540 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.800 e 1.979 dias de contribuições, é possível receber 600 dias de seguro-desemprego.
- Com entre 1.980 e 2.159 dias de contribuições, é possível acumular 660 dias de seguro-desemprego.
- Após 2.160 dias de contribuições, são pagos 720 dias de seguro-desemprego, o máximo.
No cálculo do número de dias de seguro-desemprego, o SEPE explica em seu site que dois aspectos devem ser levados em consideração. Primeiro, no caso de pessoas com contratos de jornada reduzida , " cada dia trabalhado será contabilizado como um dia de contribuição, independentemente da duração da jornada de trabalho ".
Outro caso diferente é o de pessoas com empregos de meio período . Nessas situações, " será considerada a duração do contrato ou da atividade ".
Valor do subsídio de desemprego em função do número de meses de contribuiçõesÉ importante lembrar que o valor do seguro-desemprego depende da duração deste benefício contributivo. Assim, à medida que o período de recebimento aumenta, o valor que o beneficiário recebe diminui:
- Durante os primeiros 180 dias, o subsídio de desemprego é de 70% da base legal do trabalhador .
- A partir do dia 181, o valor cai para 60% da base regulatória do trabalhador .
O SEPE (Serviço Espanhol de Emprego da Previdência Social) lembra aos trabalhadores que a base regulatória do seguro-desemprego é a média das bases de contribuição da Previdência Social para eventualidades ocupacionais dos últimos 180 dias de contribuição, sem levar em conta as horas extras.
eleconomista