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FinCEN sai pela culatra

FinCEN sai pela culatra

“Quando vir a barba do seu vizinho cortada, molhe a sua”, diz ditado popular

Nossos vizinhos do norte se gabam de orquestrar operações cirúrgicas quando se trata de intervenções ou ataques direcionados que servem para dissuadir ou pressionar outras nações a realizar ou se abster de certas ações que os Estados Unidos consideram contrárias aos seus interesses; é o exemplo mais claro da expressão "você não vai matar moscas com uma espingarda". Entende-se então que a precisão do tiro será tal que atingirá o alvo exatamente, com o mínimo de danos colaterais possível, cortando, mas não amputando, uma pequena demonstração de poder suficiente para alinhar interesses. Muitas vezes, são até reconhecidos em filmes quase como obras-primas, mas a história nos mostra que, em muitas ocasiões, o preço pago foi maior do que o benefício esperado. Exatamente, devido a um simples erro de cálculo do atirador.

A publicação de 30 de junho no Registro Federal dos EUA (anunciada alguns dias antes) sobre as restrições "administrativas" impostas pela FinCEN a três instituições financeiras mexicanas confirmou a notificação previamente divulgada e também serviu como ponto de referência a partir do qual o prazo de 21 dias concedido para a ordem entrar em vigor começou a correr. O mérito, a materialidade ou a admissibilidade dessa decisão tornam-se marginais, visto que o impacto nos mercados, na mídia e na reputação das entidades já era evidente. Muitos dos clientes das três entidades buscaram imediatamente sacar seus fundos e transferi-los para outra instituição que considerassem saudável, livre do contágio que advém da suspeita de conduzir transações relacionadas a fundos ilícitos e, pior ainda, a atividades ou grupos terroristas, como são consideradas várias das organizações criminosas que controlam o país. A consequência é o risco imediato, real e atual de uma corrida financeira que poderia impactar não apenas as entidades mencionadas, mas todo o sistema financeiro mexicano.

Em 26 de junho de 2025, sob o cabeçalho conjunto de cada uma das autoridades financeiras, incluindo o IPAB (porque a primeira comunicação de 25 de junho foi assinada apenas pelo SHCP), anunciaram o acordo para realizar uma intervenção gerencial "temporária" (note-se que, devido à sua natureza e às circunstâncias, é lógico que seja temporária e não permanente; o Artigo 129 da LIC não faz distinção; ergo excusatio non petita, accusatio manifesta) do CI Banco e do Intercam Banco; algumas horas depois, uma semelhante foi emitida para a Corretora Vector. Após várias comunicações, na noite de sexta-feira, 4 de julho, foi divulgada uma comunicação pelo SHCP anunciando que seria o Banco de Desenvolvimento que, após uma "cisão" dos administradores do banco, assumiria os negócios confiados.

Em entrevista publicada em 8 de julho na Bloomberg Línea, Emilio Romano é o novo presidente do ABM (Bank of America) e, coincidentemente, CEO do Bank of America. Felizmente, a associação havia designado o sindicato como seu líder e interlocutor com as autoridades financeiras mexicanas e, claro, estrangeiras, poucos dias antes desta crise. A manchete diz "Devemos ser paranoicos", com base nas afirmações "O que buscamos aqui é que o sistema financeiro continue como tem sido, sendo proativo e quase paranoico, cuidando desse tipo de transação" ou "O que queremos é avançar o mais rápido possível, aproveitando este momento em que vimos que o problema fiduciário é de fato um problema. Temos que resolvê-lo porque estamos ficando cada vez mais sem fiduciários", um aspecto que decorre da concentração de negócios fiduciários que o CI Banco, especialmente uma instituição pequena, alcançou nos últimos tempos. Uma mensagem clara e um mensageiro-chave.

A questão da chamada cisão temporária do negócio fiduciário parece boa, mas acarreta múltiplas complexidades jurídicas, operacionais (due diligence e aprovação de cada matéria pelos respectivos comitês fiduciários), de tempo e até de custo (quando aplicável, notarial, registral, tributária e emolumentos), uma vez que esta figura é originariamente societária e não operacional, o que nos termos dos artigos 6 FI e 27 Bis da LIC relativos à cisão de entidades bancárias, parece remeter, no que couber, à Lei Geral das Sociedades Comerciais, e não à partilha do negócio fiduciário de forma unilateral não jurisdicional (mesmo por interveniente gestor cujos poderes, no máximo, correspondem apenas aos do órgão administrativo), quando se trata de contrato em que habitualmente será exigida a vontade das partes para a sua modificação (exceto por ordem judicial ou por força de lei), e que, aliás, por esta razão, já se encontram convocadas diversas assembleias de titulares para se chegar aos correspondentes acordos.

Por sua vez, em 8 de julho, foi revelado pela Revista Fortuna que havia uma série de cartas solicitando uma extensão do prazo originalmente concedido de 21 dias, assinadas, em especial, por fundos internacionais muito importantes como peticionários ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, com um motivo muito simples: deixar claro que seus interesses poderiam ser afetados dada a urgência de poder realizar as migrações fiduciárias que a decisão havia forçado.

Em 9 de julho, o Departamento do Tesouro dos EUA anunciou que concederia 45 dias adicionais para que as restrições inicialmente anunciadas entrassem em vigor. Isso não significa qualquer tipo de absolvição das presunções expressas por essa autoridade, mas claramente oferece algum espaço para que tais migrações fiduciárias sejam realizadas de forma menos desajeitada e precipitada. Esta é uma boa notícia para o sistema financeiro mexicano. No final das contas, esses pedidos foram bem-sucedidos. O dinheiro fala mais alto!

Existem diversas publicações que mencionam outras instituições bancárias e corretoras como possíveis alvos de restrições, mas na realidade a questão vai além; qualquer outra empresa que receba ou conceda recursos, os administre ou transfira, deve estar atenta às suas normas em relação à lavagem de dinheiro e ao combate ao terrorismo, pois também pode estar na mira das autoridades americanas, e isso pode implicar SOFIPOs, Casas de Câmbio, Casas de Câmbio, SOFOMEs e até entidades financeiras de diversos setores como Seguradoras que também recebem bilhões de pesos em investimentos em determinados produtos.

Parece que esses mísseis atingiram o alvo, mas a onda de choque não foi a esperada; coincidentemente e temporariamente, o tiro saiu pela culatra.

Eleconomista

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